Cada base do trânsito guarda um tipo de registro, foi criada por uma norma própria e tem um responsável diferente. A tabela resume as sete que aparecem em quem compra, vende ou financia um carro.
| Base | O que guarda | Quem administra | Entra no relatório de |
|---|---|---|---|
| Renavam | Cadastro nacional do veículo: características de fábrica, proprietário, CRV, roubo e furto, restrições e débitos que travam registro | Senatran | RENAJUD Completa, Consulta de Leilão, Gravame Completa, Dossiê do Comprador |
| BIN | Índice nacional do Renavam: pré-cadastro do veículo e restrições lançadas pelo RENAJUD | Senatran | Consultar RENAJUD |
| RENAINF | Infrações de trânsito de todos os órgãos e o Código RENAINF | Senatran | Dossiê do Comprador (débitos de multas, IPVA e licenciamento) |
| RENAJUD | Ordens judiciais de restrição: transferência, licenciamento, circulação e penhora | CNJ, em acordo com o Ministério dos Transportes (Senatran) | Consultar RENAJUD (Básica e Completa), Dossiê do Comprador |
| SNG | Gravames de crédito com garantia de veículo: credor, contrato, financiado | B3 | Consultar Gravame (Básica e Completa), Consulta de Leilão, Dossiê do Comprador |
| Renave | Entradas e saídas de veículos das lojas | Subsistema do Renavam, regido pela Resolução CONTRAN 1.026/2026 | Registro de estoque da loja; a consulta de leilão e o RENAJUD mostram o que trava a entrada |
| Bases de leiloeiros e seguradoras | Passagens por leilão e por sinistro | Cada leiloeiro e cada seguradora | Consultar Leilão (as três consultas), Dossiê do Comprador |
Renavam: o cadastro nacional do veículo
O que guarda. O Registro Nacional de Veículos Automotores é o cadastro de todo veículo registrado no país. Recebe as características originais do chassi e do monobloco, informadas pelo fabricante, pela montadora ou pelo importador antes da comercialização (CTB, art. 125), a expedição de cada novo Certificado de Registro de Veículo (art. 123, § 3º), a informação de roubo ou furto, que pode substituir a certidão negativa na transferência (art. 124, VII), e os débitos e restrições que impedem registro, licenciamento e transferência.
Quem administra e a norma. O Código de Trânsito Brasileiro atribui ao órgão máximo executivo de trânsito da União organizar e manter o Renavam (art. 19, IX), função da Senatran. Os Detrans registram, emplacam e licenciam por delegação (art. 22, II e III). A Resolução CONTRAN 1.027/2026 é a norma atual de registro, licenciamento e transferência e fixa o que o novo CRV exige: licenciamento anual, inexistência de restrições administrativas, judiciais ou cadastrais impeditivas e quitação dos débitos. Ela revogou a Resolução 809/2020 e regula o registro de intenção de venda e a comunicação de venda, cuja base legal continua no art. 134 do CTB.
Quem insere e quem consulta. Detrans, fabricantes e órgãos do sistema de trânsito alimentam o cadastro. O acesso aos dados é disciplinado pela Portaria Senatran 139/2025, que prevê termo de autorização para pessoa jurídica privada, e o cidadão consulta gratuitamente, com limite de consultas, no serviço do gov.br. O caminho de acesso de quem presta serviço de consulta está no artigo como a consulta chega à base do RENAJUD pela placa.
No relatório pela placa. O cadastro do veículo e o proprietário atual aparecem na Consulta de Leilão e na RENAJUD Completa, com documento do proprietário; a Gravame Completa mostra o proprietário registrado e o compara com o financiado. Roubo e furto e as restrições do cadastro entram na RENAJUD Completa e no Dossiê do Comprador.
BIN: o índice nacional dentro do Renavam
O que guarda. A Base Índice Nacional é a base do Renavam que as normas indicam como o lugar de dois registros. O primeiro é o pré-cadastro do veículo antes do primeiro registro, exigido pelo art. 3º, § 2º, da Resolução CONTRAN 1.027/2026. O segundo são as restrições judiciais: o Regulamento do RENAJUD define o sistema como a ferramenta de consultas e de envio, em tempo real, de ordens de restrição e de retirada de restrição de veículos na BIN.
Quem administra e a norma. A Senatran, como administradora do Renavam. A norma que descreve o uso judicial da BIN é o Regulamento do RENAJUD, art. 2º.
Quem insere e quem consulta. A restrição lançada pelo magistrado entra na BIN e, segundo o Manual do Usuário do RENAJUD, é repassada aos Detrans em que o veículo está registrado, para registro nas bases estaduais. É por isso que a mesma restrição aparece no Detran do estado e na base nacional.
No relatório pela placa. A restrição lançada na BIN é a que a consulta RENAJUD mostra, com o processo, a vara ou o órgão, o tribunal e a modalidade.
RENAJUD: a ordem judicial que trava o veículo
O que guarda. As ordens eletrônicas do Judiciário sobre veículos. O Regulamento prevê quatro modalidades: restrição de transferência, que impede o registro da mudança de propriedade (art. 7º); restrição de licenciamento, que impede também o novo licenciamento (art. 8º); restrição de circulação, que impede ainda a circulação em território nacional e autoriza o recolhimento do bem a depósito (art. 9º); e averbação de penhora (art. 10).
Quem administra e a norma. O CNJ. O sistema nasceu de acordo de cooperação técnica entre o CNJ e os ministérios responsáveis pelo trânsito e pela justiça, hoje o Acordo CNJ nº 033/2020, e em 2026 o CNJ instalou, com a Senatran, o Comitê Gestor do Renajud, que passou a preparar um novo regulamento. A penhora de veículo e a averbação eletrônica têm base no Código de Processo Civil: o art. 835, IV, coloca os veículos de via terrestre na ordem preferencial de penhora, o art. 837 autoriza a averbação por meio eletrônico e o art. 844 liga a presunção absoluta de conhecimento por terceiros à averbação da penhora no registro competente.
Quem insere e quem consulta. Magistrados e servidores do Judiciário lançam e retiram as restrições. O Manual prevê os perfis de magistrado, servidor judiciário e outros (Denatran e Detran), e o Detran cumpre no sistema as ordens recebidas por ofício em papel (Regulamento, art. 12). A retirada exige identificar o processo em que a ordem foi dada (art. 11), e a restrição só sai quando alguém a retira. O Aviso 16/CGJ/2026 da Corregedoria do TJMG registra o elevado número de processos baixados sem a retirada das restrições.
No relatório pela placa. A consulta RENAJUD mostra a restrição judicial com o processo, a vara ou o órgão, o tribunal e a modalidade. A Completa acrescenta o proprietário atual com documento, roubo e furto e as restrições do cadastro. O Dossiê do Comprador traz o RENAJUD com processo e vara dentro do relatório completo.
Quem já encontrou uma restrição indevida segue o caminho jurídico descrito no guia sobre como remover a restrição do RENAJUD. A restrição judicial é uma das famílias de bloqueio descritas em quatro famílias de bloqueio de veículo.
RENAINF: a base nacional de infrações de trânsito
O que guarda. O Registro Nacional de Infrações de Trânsito é o sistema de gerenciamento e controle das infrações, integrado ao Renavam e ao Renach. Guarda as infrações lavradas por qualquer órgão de trânsito do país, com o Código RENAINF usado na notificação e na arrecadação. Foi criado para que a infração cometida em estado diferente do licenciamento do veículo chegasse ao proprietário.
Quem administra e a norma. A Senatran coordena o sistema. A norma atual é a Resolução CONTRAN 932/2022: o art. 5º manda os órgãos do sistema de trânsito registrar no RENAINF todas as infrações, e o § 3º determina que as penalidades só podem ser inseridas no Renavam e no Renach se estiverem registradas no RENAINF. Sem esse registro, a Notificação de Autuação e a de Penalidade ficam sem efeito enquanto durar a omissão (art. 6º, parágrafo único).
Quem insere e quem consulta. Os órgãos de trânsito autuadores inserem as infrações, e o Código RENAINF identifica cada uma na notificação.
No relatório pela placa. Os débitos do veículo compõem o Dossiê do Comprador, ao lado das demais bases. A infração é um registro de natureza administrativa: não trava o carro pelo Judiciário, mas o débito de multa impede a expedição de novo CRV (CTB, art. 128).
SNG: o gravame do financiamento
O que guarda. O Sistema Nacional de Gravames é a plataforma que gerencia as restrições financeiras incluídas sobre veículos dados em garantia de operação de crédito. Registra a alienação fiduciária ou o arrendamento mercantil, informa se há restrição financeira, o apontamento, e qual é o agente credor.
Quem administra e a norma. A B3 opera o SNG, plataforma privada ligada a exigência regulatória do Banco Central. A propriedade fiduciária do veículo se constitui com o registro do contrato na repartição de licenciamento, com a anotação no certificado de registro (Código Civil, art. 1.361, § 1º). A Resolução CONTRAN 807/2020, vigente, regula o registro do contrato nos órgãos de trânsito e distingue três atos: o apontamento, anotação prévia e provisória feita pela instituição credora; o registro do contrato, que constitui a garantia; e o gravame, a anotação do Detran no CRV e no CLA decorrente do registro. O art. 129-B do CTB prevê o registro por empresas registradoras credenciadas pelos Detrans.
Quem insere e quem consulta. O credor inclui o gravame e dá a baixa. O Detran anota o gravame no documento do carro, e o credor informa a quitação ao Detran em até dez dias (Resolução 807, art. 18). A plataforma permite ao credor consultar as restrições antes de fechar a operação de crédito. Na prática, o apontamento do credor e o gravame anotado pelo Detran são dois momentos do mesmo financiamento, e a consulta pela placa mostra o resultado.
No relatório pela placa. A Consulta de Gravame Básica mostra o gravame na base oficial do Sistema Nacional de Gravames: banco credor, contrato e financiado. A Completa acrescenta o proprietário registrado e compara o financiado com o proprietário. A Consulta de Leilão informa se consta financiamento, e o Dossiê do Comprador traz o gravame com banco e contrato.
O que o gravame significa para quem compra e para quem quita está detalhado em consultar gravame pela placa.
Renave: o estoque das lojas dentro do Renavam
O que guarda. O Registro Nacional de Veículos em Estoque registra as entradas e saídas de veículos, novos ou usados, e o uso de placas de experiência pelas lojas e demais estabelecimentos do art. 330 do CTB. É subsistema informatizado do Renavam.
Quem administra e a norma. A Resolução CONTRAN 1.026/2026 instituiu o Renave, revogou as Resoluções 797/2020 e 818/2021 e alterou o art. 5º da Resolução 807/2020. O Renave não trata de transferência de propriedade nem de registro de contrato e gravame (art. 1º, § 2º).
Quem insere e quem consulta. O estabelecimento registra a entrada e a saída. O registro de entrada gera no Renavam a anotação informativa de veículo em estoque, ou a restrição de veículo em estoque vinculado, que identifica o carro com pendência, restrição ou débito lançado depois da entrada, ou retomado por procedimento judicial ou extrajudicial (art. 11 e art. 2º, IX). A anotação sai com o registro de saída, a regularização ou a liquidação.
Para o lojista. O Renave registra a entrada e a saída do carro no estoque da loja, e o veículo com restrição impeditiva ou débito não entra no estoque eletrônico. Por isso a consulta pela placa vem antes do registro: RENAJUD, gravame e leilão respondidos antes de o carro ocupar a vaga.
Bases de leiloeiros e seguradoras: a passagem por leilão e sinistro
O que guarda. O histórico do carro que foi a leilão: data, leiloeiro, lote, comitente (o vendedor do lote, como seguradora, banco ou frota) e condição do veículo. As seguradoras guardam o registro do sinistro que levou o carro ao leilão.
Quem administra e a norma. Cada leiloeiro e cada seguradora mantém o próprio cadastro, sem norma que os reúna. Não existe base pública unificada de leilões e sinistros. O carro que passou por leilão e voltou ao mercado só tem essa história nas bases de quem o leiloou ou o segurou. É por isso que a consulta de leilão existe.
Quem insere e quem consulta. O leiloeiro registra cada leilão, e a seguradora registra o sinistro. A consulta é feita pelas empresas que reúnem essas bases e entregam o resultado pela placa.
No relatório pela placa. A Consulta de Leilão mostra as passagens com data, leiloeiro, lote, comitente e condição, além do cadastro, do proprietário atual e de se consta financiamento. A versão Leilão + Fotos acrescenta as fotos do leilão quando a base de leiloeiros tiver as imagens. O Dossiê do Comprador soma o indício de sinistro, o RENAJUD com processo e vara, o gravame com banco e contrato, os débitos, roubo e furto, os donos anteriores, o recall e a FIPE.
O guia como saber se um carro é de leilão explica os sinais do carro e do anúncio.
Como as bases se combinam em um relatório
Uma placa passa por várias bases ao mesmo tempo, e cada uma responde a uma pergunta diferente. O Renavam responde quem é o proprietário e qual é o carro. O RENAJUD responde se algum juiz travou o carro e por qual processo. O SNG responde se o banco ainda é dono do carro pela garantia. O RENAINF e os débitos respondem se há multa a pagar. O Renave responde se o carro está no estoque de alguma loja. As bases de leiloeiros e seguradoras respondem pela história que nenhuma das outras registra.
Os relatórios da Patrono são gerados só com a placa, com a data e a hora da consulta e um código de integridade (hash SHA-256) conferível na página de verificação de cada site. O papel do relatório como prova está no artigo o relatório de consulta veicular vale como prova. Para o comprador de usado, o Dossiê do Comprador reúne todas as bases em um único PDF.
Fundamentação e fontes
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). Texto compilado: arts. 19, IX; 22, II e III; 120 a 128; 129-B; 134; 330.
Código Civil. Lei 10.406/2002, art. 1.361, § 1º.
Código de Processo Civil. Lei 13.105/2015, arts. 835, IV; 837; 844.
Resoluções do CONTRAN. Resolução 932/2022 (RENAINF); Resolução 1.027/2026 (registro, licenciamento, transferência e comunicação de venda); Resolução 1.026/2026 (Renave); Resolução 807/2020 (registro de contrato e gravame).
CNJ. Regulamento do RENAJUD; Manual do Usuário; Acordo de Cooperação Técnica 033/2020; notícia sobre o Comitê Gestor do Renajud.
B3. Sistema Nacional de Gravames.
Senatran. Portaria 139/2025 (acesso aos dados dos sistemas).

