Os cinco golpes seguem o mesmo roteiro: o vendedor mostra um carro de aparência impecável e um documento em ordem, e o problema está registrado em outra base, que o comprador não consultou.
Golpe 1: o carro clonado
Como o golpe funciona
O clone é o carro roubado que circula com a identidade de outro. O criminoso escolhe um carro regular, do mesmo modelo e da mesma cor, e copia a placa e os dados do documento para o carro roubado. A placa tem proprietário, sem multa nem restrição, e o dono verdadeiro, em outra cidade, nem sabe que o carro dele tem um gêmeo.
O art. 311 do Código Penal pune quem adultera, remarca ou suprime chassi, motor, placa ou outro sinal identificador de veículo, com reclusão de três a seis anos. Para quem compra, o dano é imediato: o carro é apreendido como produto de crime e o preço fica com o vendedor, que desaparece. A garantia contra a evicção (art. 447 do Código Civil) depende de encontrar quem vendeu.
O sinal no balcão
O art. 180, § 3º, do Código Penal descreve esse quadro: coisa que, pela desproporção entre o valor e o preço ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.
A consulta que desmonta o golpe
O clone cai na comparação entre o carro e o cadastro da placa. A RENAJUD Completa (R$ 19,90) entrega o proprietário atual com documento, e o Dossiê do Comprador (R$ 44,90) reúne o cadastro, o roubo e o furto. O comprador compara cor, modelo e nome do proprietário com o carro e com a pessoa que vende, e a divergência aparece antes do sinal.
O que fazer se já comprou
Registrar o boletim de ocorrência na hora, com os documentos e as conversas do negócio, e guardar o recibo. A ação de evicção contra o vendedor pede a restituição do preço, as despesas e os honorários (art. 450 do Código Civil). O relatório da consulta vale como prova junto dos demais indícios do caso.
Roteiro de 30 segundos
Carro bonito, preço bom, documento sem uma mancha. Isso pode ser clone: placa e documento de um carro regular colados num carro roubado.
Antes do sinal, consulte a placa. O cadastro mostra cor, modelo e dono. Se não bate com o carro, saia dali.
Quem compra clone perde o carro para a polícia e o dinheiro para o vendedor. Uma consulta de poucos reais evita os dois.
Golpe 2: o leilão omitido
Como o golpe funciona
Seguradoras vendem em leilão os carros com sinistro de grande monta. O arrematante repara o carro e o revende como "único dono, nunca bateu". A pintura nova esconde a história, e o lojista que recebe o carro na troca herda o passivo.
Entre particulares, o art. 441 do Código Civil permite rejeitar a coisa com vício oculto ou pedir abatimento (art. 442), e o art. 443 manda o vendedor que conhecia o defeito restituir o valor com perdas e danos, no prazo de 30 dias da entrega para bem móvel (art. 445). Na venda por loja, o Código de Defesa do Consumidor garante a informação clara sobre as características do produto (art. 6º, III, e art. 31), responsabiliza o fornecedor pelos vícios (art. 18) e pune a omissão de informação relevante (art. 66). A Lei 13.111/2015 obriga o empresário que vende veículo a informar a situação de regularidade do carro.
O sinal no balcão
A consulta que desmonta o golpe
A consulta de leilão mostra as passagens do carro por leilão, com data, leiloeiro, lote, comitente e condição, além do cadastro e do proprietário atual. O comitente indica quem levou o carro ao leilão, e a condição indica a monta do dano. A Consulta de Leilão custa R$ 18,90, e a versão com fotos, R$ 34,90, traz as imagens do carro no leilão quando a base de leiloeiros tiver as imagens. A data do leilão encerra a conversa sobre "único dono". O guia sobre comprar carro de leilão sem saber detalha as saídas de quem já fechou o negócio.
O que fazer se já comprou
Reunir o anúncio, as mensagens, o recibo e o relatório da consulta de leilão, e notificar o vendedor por escrito dentro do prazo do art. 445 do Código Civil. Na compra em loja, o Procon e a justiça aplicam os arts. 18 e 31 do CDC. O relatório com a data e a passagem registrada prova a omissão.
Roteiro de 30 segundos
"Único dono, nunca bateu." Pode ser carro de seguradora que passou por leilão e voltou reformado.
A consulta de leilão pela placa mostra a data, quem levou o carro e a condição. A versão com fotos mostra o carro no leilão.
Antes de pagar, olhe as fotos do leilão. Se o carro estava destruído, o preço do anúncio estava errado.
Golpe 3: o financiado vendido como quitado
Como o golpe funciona
O vendedor financiou o carro e vende como se fosse dele, sem informar a dívida. No financiamento com alienação fiduciária, a propriedade do carro é do banco: o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel como garantia (art. 1.361 do Código Civil), e o contrato é registrado na repartição de licenciamento, com anotação no certificado de registro (§ 1º do mesmo artigo). O gravame fica ativo no Sistema Nacional de Gravames (SNG) até a quitação.
O comprador paga ao vendedor, que some sem quitar as parcelas. Com a inadimplência, o banco ajuíza a busca e apreensão e retoma o carro das mãos do comprador, que nem era parte do contrato. A conduta do vendedor se encaixa no art. 171, § 2º, II, do Código Penal: vender coisa gravada de ônus, silenciando sobre a circunstância.
O sinal no balcão
A consulta que desmonta o golpe
A consulta de gravame mostra, na base oficial do SNG, o banco credor, o contrato e o financiado. A Básica (R$ 13,90) entrega esses dados. A Completa (R$ 18,90) acrescenta o proprietário registrado e a comparação entre o financiado e o proprietário, que revela quem de fato aparece como devedor. O banco e o contrato aparecem antes do pagamento, e a conversa passa a ser a quitação com o próprio banco. O artigo sobre carro com gravame pode ser vendido mostra o caminho correto da venda de carro financiado.
O que fazer se já comprou
Procurar o banco credor com o contrato e verificar o saldo devedor, notificar o vendedor por escrito para quitar a dívida e registrar o boletim de ocorrência por estelionato. Com a busca e apreensão ajuizada, o advogado entra de imediato. O comprador que paga a dívida ao banco para ficar com o carro cobra o valor do vendedor.
Roteiro de 30 segundos
Carro financiado é do banco até a última parcela. Se o vendedor some, o banco busca o carro na sua mão.
A consulta de gravame mostra o banco, o contrato e quem financiou, direto na base do SNG, antes de você pagar.
Gravame ativo? A conversa é com o banco. A quitação sai do bolso do vendedor, e a baixa vem antes do seu pagamento.
Golpe 4: a restrição escondida
Como o golpe funciona
O vendedor responde a um processo judicial, em geral uma execução, e o juiz inseriu no RENAJUD, sistema do Poder Judiciário, uma restrição de transferência sobre o carro dele. O carro continua andando e o documento sai normal, mas ninguém consegue transferi-lo. O comprador paga e descobre a restrição só no Detran, e o carro segue sujeito à penhora no processo do vendedor. As quatro famílias de bloqueio de um veículo mostram onde o RENAJUD se encaixa ao lado do gravame, do bloqueio administrativo e do bloqueio por roubo ou furto.
O sinal no balcão
A consulta que desmonta o golpe
A consulta RENAJUD mostra a restrição judicial com o processo, a vara ou o órgão, o tribunal e a modalidade: transferência, licenciamento, circulação ou penhora. A Básica custa R$ 14,90, e a Completa, R$ 19,90, soma o proprietário atual com documento, o roubo e furto e as restrições do cadastro. A pergunta que o comprador faz antes de pagar é se o carro pode ser transferido para o nome dele, e a consulta responde. O guia do escritório sobre como remover a restrição RENAJUD explica o caminho judicial para quem já se encontra nessa situação.
O que fazer se já comprou
A remoção da restrição é judicial: quem a levanta é o juiz que a determinou. O comprador de boa-fé reúne o recibo, a data do negócio, a prova do pagamento e o relatório com a data da restrição, e pede o levantamento no processo do vendedor, por meio de advogado. A data de inserção ajuda a demonstrar a boa-fé. O comprador cobra do vendedor a restituição do preço (art. 447 do Código Civil).
Roteiro de 30 segundos
O carro roda normal, o documento está em dia, e mesmo assim não transfere: tem uma restrição do RENAJUD, posta por um juiz, no nome do vendedor.
A consulta RENAJUD pela placa mostra o processo, a vara e a modalidade da restrição, antes do sinal.
Restrição de transferência quer dizer carro que você paga e não passa para o seu nome. Consulte antes.
Golpe 5: o repasse
Como o golpe funciona
O repassador compra carros para revender com margem curta e, no golpe, vende um carro que não é dele. Na primeira versão, recebe o carro com o recibo em branco do dono anterior e revende sem transferir, e o cadastro continua em nome de um terceiro que não participa do negócio. Na segunda, usa procuração falsa ou vencida e vende em nome do proprietário.
A propriedade do carro só se transfere pelo negócio válido seguido da tradição (art. 1.267 do Código Civil), e o certificado de registro exige novo registro em 30 dias da transferência (art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro). Com o cadastro no nome do primeiro dono, as multas e as restrições dele recaem sobre o carro de quem o comprou. A falta de registro no prazo é infração do art. 233 do CTB.
O sinal no balcão
A consulta que desmonta o golpe
O relatório mostra o proprietário atual do carro, com documento (RENAJUD Completa) ou o proprietário registrado (Gravame Completa, com a comparação entre financiado e proprietário). O comprador compara o nome do relatório com o nome de quem vende e com o nome do recibo. Vendedor que não é o proprietário só vende com o dono ao lado, com documento, assinando na hora. Para o lojista, a conferência vale para o carro que chega na troca, e a rotina de entrada de estoque registra o relatório no pátio.
O que fazer se já comprou
Localizar o proprietário registrado e regularizar a transferência com ele, com documento e assinatura. O dono que desconhece a venda registra o boletim de ocorrência por estelionato (art. 171, § 2º, I, do Código Penal: vender coisa alheia como própria). A comunicação de venda do dono antigo ao órgão de trânsito encerra a responsabilidade dele pelas multas dali em diante; sem ela, o art. 134 do CTB o mantém solidário até a data em que chegar. O comprador regulariza a transferência sem demora, porque a falta de registro é infração própria (art. 233).
Roteiro de 30 segundos
Quem vende o carro precisa ser quem aparece no documento. Se o nome do vendedor é outro, o carro não é dele.
A consulta mostra o proprietário atual do carro. Compare com o nome de quem vende e com o do recibo.
Nome diferente é conversa com o dono, e com o dono ao lado, assinando na hora. Recibo em branco é o começo do golpe.
A consulta antes do sinal, para os cinco golpes
Cada golpe deixa o registro em uma base diferente: o cadastro e o roubo ou furto contam o clone, as bases de leiloeiros contam o leilão, o SNG conta o financiamento, o RENAJUD conta a restrição judicial e o proprietário atual conta o repasse. O Dossiê do Comprador reúne tudo num único PDF por R$ 44,90, e para o lojista é o registro da checagem feita na entrada do carro na troca.
Fundamentação e fontes
- Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940): art. 171, caput e § 2º, I e II (estelionato, disposição de coisa alheia como própria, alienação de coisa gravada de ônus); art. 180, caput e § 3º (receptação); art. 311 (adulteração de sinal identificador de veículo).
- Código Civil (Lei 10.406/2002): art. 1.267 (tradição); art. 1.361, § 1º (propriedade fiduciária de veículo); art. 441 a 445 (vícios redibitórios); art. 447 e 450 (evicção).
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997): art. 123, § 1º (prazo de 30 dias para o registro após a transferência); art. 134 (comunicação de venda e responsabilidade solidária); art. 233 (infração por falta de registro).
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): art. 6º, III; art. 18; art. 31; art. 66.
- Lei 13.111/2015 (texto no Planalto): dever do empresário que vende veículo de informar a situação de regularidade ao comprador.
Relatórios veiculares apenas pela placa, válidos como prova. Sites mantidos pelo Dr. Gabriel Valério, OAB/PR 111.516.

